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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Lei Determina Venda de Carro Zero Com 10% do Tanque Cheio




A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (5), proposta que determina que o consumidor receba o veículo novo, adquirido em concessionária, abastecido com, no mínimo, 10% da capacidade do tanque de combustível ou 15 litros de combustível, prevalecendo a menor quantidade.


Pela proposta, quem descumprir a regra ficará sujeito a multa de R$ 1 mil por veículo. O texto aprovado é o Projeto de Lei 7272/14, do deputado Décio Lima (PT-SC), com emendas do relator, Márcio Marinho (PRB-BA).

O projeto original obriga as montadoras a entregar os veículos às concessionárias com pelo menos 10 litros de combustível. O relator concorda que o consumidor deva receber o veículo novo com um mínimo de combustível para poder sair da concessionária e rodar até o posto de abastecimento mais próximo.

Porém, alterou a quantidade de combustível. “Os veículos têm tanques com capacidade diferente de armazenamento. No caso de uma moto, por exemplo, os 10 litros sugeridos corresponderiam quase que ao tanque cheio”, explicou.

Além disso, preferiu estabelecer que o consumidor receba o veículo com algum combustível, independentemente de ter sido posto pelo fabricante ou pela concessionária.

“O interesse do projeto é a proteção do consumidor e talvez seja mais fácil o combustível ser posto na concessionária e não na fábrica, tendo em vista que, muitas vezes, o carro fica longo tempo parado no pátio da fábrica ou da concessionária”, disse.

Fonte.: Câmara Notícias

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